O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Receita Geral do Município de Guaçuí, para o exercício de 1967, é orçada em Cr$ 105.400.000 (cento e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros) e será arrecadada de acordo com a legislação em vigor, suprimento de fundos e outras fontes de renda e o seguinte desdobramento dos anexos inclusos integrantes desta Lei:
Receitas Correntes |
Cr$ 101.900.000,00 |
Rendas Tributárias |
Cr$ 64.800.000,00 |
Rendas Patrimoniais |
Cr$ 1.000.000,00 |
Rendas Industriais |
Cr$ 4.700.000,00 |
Rendas Transferências Correntes |
Cr$ 27.800.000,00 |
Rendas Diversas |
Cr$ 3.600.000,00 |
Receitas de Capital |
Cr$ 3.500.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 500.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 1.500.000,00 |
Total |
Cr$ 105.400.000,00 |
Art. 2º A Despesa é fixada em Cr$ 105.400.000,00 (cento e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros) e será realizada de acordo com as especificações constantes dos programas anexos, que ficam fazendo partes integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Câmara Municipal............................................................................. Cr$ 812.000,00
Prefeitura Municipal....................................................................... Cr$ 18.919.008,00
Demais Serviços........................................................................... Cr$ 85.668.992,00
Desp. de Custeio.......................................................................... Cr$ 85.846.888,00
Transferências Correntes................................................................. Cr$ 9.723.632,00
Desp. Capital (Invest.).................................................................... Cr$ 9.829.480,00
Total......................................................................................... Cr$ 105.400.000,00
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I – Efetuar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 10% da estimativa;
II – Abrir créditos suplementares até 50% das arrecadações referentes às verbas de despesas de custeio.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.